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DA POSSIBILIDADE DE SAQUE DO FGTS PARA AMORTIZAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CONTRAÍDO PARA A AQUISIÇÃO DO TERRENO ONDE FOI CONSTRUÍDA A SUA MORADIA.
Atualmente, a regulamentação da Caixa Econômica Federal (“CEF”) admite expressamente a utilização do FGTS para amortização ou liquidação de financiamentos imobiliários habitacionais celebrados fora do âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (“SFH”), eliminando uma celeuma que se prolongou por muitos anos, sendo que, mesmo nestes casos, a referida regulamentação prevê a aplicação do limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado estabelecido pelo Conselho Monetário
há 2 dias
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE: FUNDAMENTOS LEGAIS, JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
Resumo Executivo: Entenda os requisitos legais para o reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão decorrentes de moléstia grave, a desnecessidade de laudo oficial ou requerimento administrativo, e as regras de repetição do indébito dos últimos 5 anos com atualização pela Taxa SELIC. 1. Previsão legal O direito à isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão com fundamento em diagnóstico de doença g
há 2 dias
DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DO LAUDÊMIO PAGO AO MUNICÍPIO SOBRE O VALOR DA CONSTRUÇÃO, BENFEITORIA OU PLANTAÇÃO.
Paralelamente à enfiteuse dos terrenos de marinha, disciplinada por Lei especial, ainda sobrevivem no ordenamento jurídico brasileiro as enfiteuses civis. Nelas, se incluem as enfiteuses municipais constituídas antes da entrada em vigor da Lei no. 10.406/2002 (“CC/2002”). O Artigo 2.038 do CC/2002 proibiu a constituição de (novas) enfiteuses e subenfiteuses civis, mas resguardou a validade das já existentes. Contudo, o §1o., inciso I, do referido Artigo vedou expressamente a
há 2 dias
DA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS. NÃO DEIXE ESSE PROBLEMA PARA OS SEUS HERDEIROS.
Definição de imóvel irregular. Entende-se por imóvel irregular aquele cuja situação registral no Registro de Imóveis não reflita a realidade no que tange às suas características físicas e/ou no que tange àqueles que exercem os poderes inerentes à sua propriedade ou outros direitos reais. Causas da irregularidade de um imóvel. A irregularidade de um imóvel pode ter diversas causas, tais como: (i) falta de matrícula (ou transcrição) no Registro de Imóveis, ou seja, o imóvel nun
há 2 dias
DO DIREITO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO À MEAÇÃO SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS E/OU DO PIS-PASEP REALIZADOS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO OU DA UNIÃO ESTÁVEL.
Talvez poucos saibam disso, mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que os depósitos realizados na conta vinculada ao FGTS do outro cônjuge ou companheiro durante a constância do casamento ou união estável integram a meação, ainda que não tenham sido sacados ou não sejam sacados no momento da dissolução da união conjugal ou estável, seja o regime de bens aplicável o da comunhão parcial ou universal (raciocínio que pode também ser aplic
6 de ago. de 2025
DA EQUIPARAÇÃO DO REGIME SUCESSÓRIO DOS CÔNJUGES E COMPANHEIROS.
Quando da entrada em vigor da Lei no. 10.406/2002 ("CC/2002"), o regime sucessório que era aplicado aos companheiros (ou seja, àqueles que convivem em união estável) era aquele previsto no Artigo 1.790 do CC/2002, transcrito abaixo: “Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à
6 de ago. de 2025
DA POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA ORDEM DE PRIORIDADE PARA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE.
A ordem de prioridade para nomeação do Inventariante é prevista no Artigo 617 da Lei no. 13.105/2015 ("CPC/2015"), transcrito a seguir: “Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer he
6 de ago. de 2025
BREVE PANORAMA ACERCA DO PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO JUDICIAL PELO RITO TRADICIONAL.
Como é amplamente sabido, um Inventário Judicial pelo rito tradicional (solene) costuma ser extremamente moroso, levando anos e anos para terminar. Tal morosidade decorre, em certa medida, da morosidade própria da atividade judiciária, contudo, a enorme disparidade no tempo total médio de tramitação de um Inventário Judicial pelo rito tradicional se comparado ao tempo total médio de tramitação de outras Ações Judiciais decorre da grande complexidade procedimental do primeiro,
6 de ago. de 2025
DA DISPENSA LEGAL DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO NO RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO - PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL VINCULANTE DO STJ.
O Inventário Judicial pelo rito do Arrolamento Sumário é disciplinado atualmente pelos Artigos 659 a 663 da Lei no. 13.105/2015 ("CPC/2015"). O §2o. do Artigo 659 do CPC/2015 dispõe que, "transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrati
6 de ago. de 2025
DA TRIBUTAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O GANHO DE CAPITAL NA TRANSMISSÃO POR SUCESSÃO OU DOAÇÃO
O §3o. do Artigo 3o. da Lei no. 7.713/1988 dispõe que, "na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por…doação…". Por sua vez, segundo o caput do Artigo 23 da Lei no. 9.532/1997, "na transferência de direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança, legado ou por doação em adiantamento da legítima, os
16 de ago. de 2023
DA SUCESSÃO DO SÓCIO FALECIDO DE SOCIEDADE CONTRATUAL
Das considerações iniciais. Sabe-se que, quando uma pessoa falece, os bens que compõem o seu patrimônio devem ser inventariados para fins sucessórios, sendo que, se o falecido era casado ou mantinha união estável, tal patrimônio engloba tanto os bens particulares do falecido quanto os bens comuns do casal, de modo que cabe ao cônjuge ou companheiro sobrevivente pleitear a sua meação sobre os bens comuns do casal e eventual quinhão da herança sobre os bens particulares do fale
10 de mai. de 2023
A CONTA CONJUNTA ENTRA NO INVENTÁRIO ?
Afinal, o saldo da conta conjunta que o falecido tinha com sua esposa ou companheira, com algum dos herdeiros ou com outros familiares, como um irmão, por exemplo, entra no Inventário ? Segundo o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a cota do cotitular falecido na conta conjunta tem natureza de herança, devendo ser incluída no Inventário. Ressalva-se, entretanto, que, nos termos da Lei no. 6.858/1980, se os únicos bens a inventariar forem saldos de contas ba
22 de mar. de 2023
DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IR SOBRE FÉRIAS E FOLGAS NÃO GOZADAS, PDV E APOSENTADORIA INCENTIVADA
O direito à restituição (repetição) dos valores recolhidos a título de Imposto de Renda sobre as indenizações de férias e folgas não gozadas, bem como sobre a indenização recebida em decorrência de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária ou a plano de aposentadoria incentivada, resulta da não caracterização das verbas indenizatórias como ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, nos termos do Artigo 43 da Lei no. 5.172/1966 (“CTN”), o qual, por sua vez, tem como fundamento de valid
1 de mar. de 2023
DA EXIGIBILIDADE DE ALUGUEL REFERENTE A IMÓVEL UTILIZADO COM EXCLUSIVIDADE PELO CONDÔMINO
Este artigo esclarece acerca da exigibilidade de aluguel referente a imóvel utilizado com exclusividade pelo outro herdeiro ou ex-cônjuge.
31 de mai. de 2018
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