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RECEBA DE VOLTA O VALOR DO IMPOSTO DE RENDA RECOLHIDO SOBRE AS INDENIZAÇÕES DE FOLGAS NÃO GOZADAS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Os tribunais vêm reconhecendo a não incidência de Imposto de Renda sobre as indenizações de folgas não gozadas, por entenderem que o trabalhador está, na realidade, trocando o direito pelo dinheiro, e não obtendo um verdadeiro acréscimo patrimonial, sendo que, com base em tal entendimento, aqueles vêm concedendo a restituição dos valores recolhidos indevidamente a este título nos últimos 5 anos, contudo, você precisa agir rápido, propondo a sua Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito antes que ocorra a prescrição do seu direito e também antes que os tribunais acabem mudando tal entendimento, em especial por força da conjuntura econômica no nosso País. 

Alguns dos nossos casos de sucesso: Processos no. 5003345-55.2021.4.02.5109, 5003514-42.2021.4.02.5109, 5003008-11.2022.4.02.5116 e 5007558-39.2023.4.02.5108.

CNPJ no. 19.711.677/0001-66

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