SE APOSENTOU POR ACIDENTE EM SERVIÇO OU É PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DE ALGUMA DOENÇA GRAVE LISTADA EM LEI ?
Solicite a sua isenção do Imposto de Renda sobre os proventos da sua aposentadoria, reforma ou pensão e receba de volta o Imposto recolhido indevidamente nos últimos 5 anos.
Os incisos XIV e XXI do Artigo 6o. da Lei no. 7.713/1988 c/c o §2o. do Artigo 30 da Lei no. 9.250/1995 prevêem expressamente o direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, bem como os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos pelos portadores das doenças listadas abaixo, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou da concessão da pensão, sendo que, segundo a Súmula 627 do STJ, não é exigida a demonstração da permanência ou do reaparecimento da doença, bastando ter havido o diagnóstico em algum momento da sua vida:
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose).
Caso deseje auxílio para solicitar a sua isenção e/ou pedir de volta o Imposto de Renda recolhido indevidamente nos últimos 5 anos, clique no botão abaixo:
CNPJ no. 19.711.677/0001-66