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SE APOSENTOU POR ACIDENTE EM SERVIÇO OU É PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DE ALGUMA DOENÇA GRAVE LISTADA EM LEI ?

Solicite a sua isenção do Imposto de Renda sobre os proventos da sua aposentadoria, reforma ou pensão e receba de volta o Imposto recolhido indevidamente nos últimos 5 anos.

Os incisos XIV e XXI do Artigo 6o. da Lei no. 7.713/1988 c/c o §2o. do Artigo 30 da Lei no. 9.250/1995 prevêem expressamente o direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, bem como os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos pelos portadores das doenças listadas abaixo, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou da concessão da pensão, sendo que, segundo a Súmula 627 do STJ, não é exigida a demonstração da permanência ou do reaparecimento da doença, bastando ter havido o diagnóstico em algum momento da sua vida:

 

tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquiridafibrose cística (mucoviscidose).

Caso deseje auxílio para solicitar a sua isenção e/ou pedir de volta o Imposto de Renda recolhido indevidamente nos últimos 5 anos, clique no botão abaixo:

CNPJ no. 19.711.677/0001-66

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